Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

EMENTA: Concede seis mezes de licença, com todos os vencimentos, mediante inspecção de saude, ao presidente do Tribunal de Contas, bacharel Didimo Agapito da Veiga, para seu tratamento onde lhe convier

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 84 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Presidente - Tribunal de Contas da União (TCU)