Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Concede seis mezes de licença, com todos os vencimentos, mediante inspecção de saude, ao presidente do Tribunal de Contas, bacharel Didimo Agapito da Veiga, para seu tratamento onde lhe convier
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1911, Página 16953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 84 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Presidente - Tribunal de Contas da União (TCU)