Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.512, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.512, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 89:179$228, extraordinario, para despezas com a distribuição de agua ao Hospicio Nacional de Alienados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 89:179$228, extraordinario, para pagamento da despeza com os reparos e concertos de que necessitam os tubos da rêde de distribuição de agua ao Hospicio Nacional de Alienados e respectivo reservatorio no morro da Piassava; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1911, Página 16412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 83 Vol. I (Publicação Original)