Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.512, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 89:179$228, extraordinario, para despezas com a distribuição de agua ao Hospicio Nacional de Alienados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1911, Página 16412 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 83 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Conserto - Rede de distribuição de água - Hospício Nacional de Alienados