Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.510, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 34:216$268, para pagamento de differença de vencimentos de chefe de secção da Alfandega do Rio de Janeiro, devida ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1911, Página 16411 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Alfândega - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)