Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:000$, ouro, para despezas com premios de viagem

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:000$, ouro, para occorrer ás despezas com os premios de viagens a que fizeram jús, de accôrdo com o art. 221 do decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, o ex-alumno da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. Enjobras Vampré, o da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Mauricio Ferreira França e os da Faculdade de Direito do Recife, bachareis Juvenal Lamartine de Faria, Antonio Vicente de Andrade Bezerra e Mario Leite Rodrigues, sendo 4:200$, ouro, a cada um delles; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R.DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1911, Página 16061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 79 Vol. I (Publicação Original)