Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:000$, ouro, para despezas com premios de viagem
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1911, Página 16061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 79 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Prêmio - Viagem - Aluno egresso - Faculdade de Medicina da Bahia (FMB) - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Faculdade de Direito do Recife