Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder 60 dias de licença, com ordenado, ao agente de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Antonio Dias Paes Leme Sobrinho, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder 60 dias de licença, com ordenado, para tratamento de saude, a Antonio Dias Paes Leme Sobrinho, agente de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1911, Página 16365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 77 Vol. I (Publicação Original)