Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.504, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder 60 dias de licença, com ordenado, ao agente de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil Antonio Dias Paes Leme Sobrinho, para tratamento de saude

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1911, Página 16365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 77 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Agente - Estrada de Ferro Central do Brasil