Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.496, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.496, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel Honorio Carrilho da Fonseca e Silva, procurador da Republica na secção do Rio Grande do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel Honorio Carrilho da Fonseca e Silva, procurador da Republica na secção do Rio Grande do Norte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1911, Página 15258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 73 Vol. I (Publicação Original)