Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.487, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911
EMENTA: Determina que ;a viuva e aos herdeiros classificados no art. 33 do regulamento approvado pelo decreto n. 942 A, de 31 de outubro de 1890, seja abonada uma pensão provisoria mensal, correspondente a tres quartas partes da pensão do montepio civil constituido pelo contribuinte, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1911, Página 15024 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Ministério da Fazenda (1891-1990) - Servidor público - Montepio civil - Pensão provisória - Viúva - Herdeiro