Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.484, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1911
EMENTA: Determina que pelo Thesouro Nacional, na Capital Federal e no Estado do Rio de Janeiro, e pelas Delegacias Fiscaes, nos outros Estados, seja arbitrado um abono provisorio ás viuvas e aos herdeiros dos officiaes do Exercito e da Armada que tenham direito a meio-soldo e montepio, ou sómente a uma destas pensões, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1911, Página 15023 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
tesouro Nacional - Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional (DFTN) (1892-1973) - Abono - Viúva - Herdeiro - Oficial do Exército - Oficial da Marinha - Pensão militar - Montepio militar