Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.481, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1911

EMENTA: Manda comprehender na excepção do paragrapho unico do art. 1º da lei 2.211, de 30 de dezembro de 1909, os officiaes do Exercito que terminaram nas condições que se menciona um curso da respectiva arma, ou geral das tres armas, pelo regulamento de 1898, frequentando a Escola de Applicação e a de Artilharia e Engenharia

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1911, Página 14541 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 62 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OFICIAL DO EXÉRCITO - Frequência - Curso de formação militar - Exceção - Lei ordinária