Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.472, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.472, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, e em prorogação, a José Bento Porto, fiscal do Governo junto á Companhia London and Lancashire

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, e em prorogação, a José Bento Porto, fiscal do Governo junto á Companhia London and Lancashire; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14384 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 58 Vol. I (Publicação Original)