Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.472, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, e em prorogação, a José Bento Porto, fiscal do Governo junto á Companhia London and Lancashire
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1911, Página 14384 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 58 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Funcionário público - Fiscalização - Governo - Seguradora