Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.465, DE 25 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.465, DE 25 DE OUTUBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a contar de 21 de julho do corrente anno, a Luiz José de Sampaio, substituto do juiz federal na secção do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a contar de 21 de julho do corrente anno, a Luiz José de Sampaio, juiz federal substituto na secção do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1911, Página 13927 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 54 Vol. I (Publicação Original)