Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.465, DE 25 DE OUTUBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença, com ordenado, a contar de 21 de julho do corrente anno, a Luiz José de Sampaio, substituto do juiz federal na secção do Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1911, Página 13927 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 54 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz federal - Juiz substituto - Rio Grande do Sul