Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.463, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.463, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos do Governo praticados durante o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 2.289, de 12 de dezembro do anno passado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Ficam approvados os actos do Governo praticados durante o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 2.289, de 12 de dezembro do anno passado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 53 Vol. I (Publicação Original)