Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.459, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.459, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder até um anno de licença com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal na Bahia, Antonio Cardoso de Amorim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal na Bahia, Antonio Cardoso de Amorim, até um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, depois de submettido a inspecção, na qual fique demonstrada a persistencia da razão do pedido.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 51 Vol. I (Publicação Original)