Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.459, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder até um anno de licença com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal na Bahia, Antonio Cardoso de Amorim

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 51 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Escriturário - Delegacia fiscal - Bahia