Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.459, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder até um anno de licença com o respectivo ordenado, mediante inspecção de saude, ao 3º escripturario da Delegacia Fiscal na Bahia, Antonio Cardoso de Amorim
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 51 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Escriturário - Delegacia fiscal - Bahia