Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.456, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.456, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1911, Página 12389 (Publicação Original)