Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.456, DE 11 DE OUTUBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 80:000$, supplementar á verba 6ª do art. 85 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1911, Página 12389 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa