Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.453, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.453, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. João Rodrigues da Costa, juiz de direito da 1ª Vara do Commercio do Districto Federal, um anno de licença, com vencimentos do cargo, para tratar de sua saude onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. João Rodrigues da Costa, juiz de direito da 1ª Vara do Commercio do Districto Federal, um anno de licença, com os vencimentos do cargo, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1911, Página 12263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 49 Vol. I (Publicação Original)