Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.453, DE 9 DE OUTUBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. João Rodrigues da Costa, juiz de direito da 1ª Vara do Commercio do Districto Federal, um anno de licença, com vencimentos do cargo, para tratar de sua saude onde lhe convier

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1911, Página 12263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 49 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz de Direito - Distrito Federal (Brasil)