Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.452, DE 4 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.452, DE 4 DE OUTUBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante inspecção de saude, ao 4º escripturario da Alfandega da Pará Joaquim Telles de Almeida
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, a Joaquim Telles de Almeida, 4º escripturario da Alfandega do Pará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1911, Página 12193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 48 Vol. I (Publicação Original)