Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.452, DE 4 DE OUTUBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante inspecção de saude, ao 4º escripturario da Alfandega da Pará Joaquim Telles de Almeida
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1911, Página 12193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 48 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Escriturário - Alfândega - Pará (Estado)