Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.450, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.450, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença com orordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel João Baptista da Costa Carvalho, juiz federal na Secção do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder seis mezes de licença com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel João Baptista da Costa Carvalho, juiz federal na Secção do Paraná.
Art. 2º Revogam se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1911, Página 11949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 47 Vol. I (Publicação Original)