Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.449, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.449, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel Eduardo Studart, juiz federal na Secção do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel Eduardo Studart, juiz federal na Secção do Ceará.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1911, Página 11949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 47 Vol. I (Publicação Original)