Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.449, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel Eduardo Studart, juiz federal na Secção do Ceará

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1911, Página 11949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 47 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz federal - Ceará