Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.449, DE 27 DE SETEMBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com ordenado, mediante inspecção de saude, para seu tratamento, ao bacharel Eduardo Studart, juiz federal na Secção do Ceará
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1911, Página 11949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 47 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Juiz federal - Ceará