Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.447, DE 22 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.447, DE 22 DE SETEMBRO DE 1911

Corrige o equivoco verificado no art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber, attendendo á declaração constante do officio do 1º Secretario do Senado Federal, sob n. 99, expedido ao Ministerio da Fazenda em 23 de junho proximo findo, que o art. 96 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, deve ser executado com a seguinte correcção:

     Onde se lê: « o favor constante do n. 13 do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 » leia-se: - « o favor constante do n. XII do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 ».

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1911, Página 11795 (Publicação Original)