Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.446, DE 20 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.446, DE 20 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Antonio Acatauassú Nunes, juiz federal na secção do Pará, oito mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude onde lhe convier

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' autorizado o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Antonio Acatauassú Nunes, juiz seccional do Pará, oito mezes de licença, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier, mediante a respectiva inspecção.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 46 Vol. I (Publicação Original)