Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.445, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.445, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 12:600$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escoa de Minas de Ouro Preto, Domingos Fleury da Rocha, Alceu Soares de Lellis Ferreira e Nicodemos Felisberto de Macedo, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, sendo 4:200$ a cada um delles
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 12:600$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto, Domingos Fleury da Rocha, Alceu Soares de Lellis Ferreira e Nicodemos de Macedo, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, sendo 4:200$ a cada um delles; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia de 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1911, Página 11726 (Publicação Original)