Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.445, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.445, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 12:600$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escoa de Minas de Ouro Preto, Domingos Fleury da Rocha, Alceu Soares de Lellis Ferreira e Nicodemos Felisberto de Macedo, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, sendo 4:200$ a cada um delles

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 12:600$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escola de Minas de Ouro Preto, Domingos Fleury da Rocha, Alceu Soares de Lellis Ferreira e Nicodemos de Macedo, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, sendo 4:200$ a cada um delles; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia de 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1911, Página 11726 (Publicação Original)