Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.445, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 12:600$, ouro, para occorrer ás despezas com a manutenção no estrangeiro, durante um anno, dos alumnos da Escoa de Minas de Ouro Preto, Domingos Fleury da Rocha, Alceu Soares de Lellis Ferreira e Nicodemos Felisberto de Macedo, nos termos do art. 221 do Codigo de Ensino, sendo 4:200$ a cada um delles
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1911, Página 11726 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Permanência - Aluno - Escola de Minas de Ouro Preto - País estrangeiro