Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.443, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.443, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Releva a prescripção para que D. Hilarina Miranda de Oliveira Pimentel possa receber os vencimentos militares devidos e não pagos ao seu finado marido Dr. Adriano Xavier de Oliveira Pimentel

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Hilarina Miranda de Oliveira Pimentel, afim de que possa receber os vencimentos militares a que tivesse direito o seu fallecido marido Dr. Adriano Xavier de Oliveira Pimentel, coronel honorario do Exercito, durante o tempo que decorreu até a sua absolvição pelo Supremo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.


Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 44 Vol. I (Publicação Original)