Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.439, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 2.439, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Concede ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira Arlindo Gomes Ribeiro da luz um anno do licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratar dos seus interesses, ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira, Arlindo Gomes Ribeiro da Luz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1911, Página 11725 (Republicação)