Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.439, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.439, DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Concede ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira Arlindo Gomes Ribeiro da luz um anno do licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratar dos seus interesses, ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira, Arlindo Gomes Ribeiro da Luz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1911, Página 11699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 42 Vol. I (Publicação Original)