Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.431, DE 30 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.431, DE 30 DE AGOSTO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, a Thyrso Queirolo Martins de Souza, amanuense da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, a Thyrso Queirolo Martins de Souza, amanuense d Repartição Geral dos Telegraphos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1911, Página 10979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 39 Vol. I (Publicação Original)