Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.431, DE 30 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.431, DE 30 DE AGOSTO DE 1911

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, a Thyrso Queirolo Martins de Souza, amanuense da Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, a Thyrso Queirolo Martins de Souza, amanuense d Repartição Geral dos Telegraphos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1911, Página 10979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 39 Vol. I (Publicação Original)