Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.431, DE 30 DE AGOSTO DE 1911
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, mediante inspecção de saude, a Thyrso Queirolo Martins de Souza, amanuense da Repartição Geral dos Telegraphos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1911, Página 10979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 39 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Empregado - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931)