Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.429, DE 23 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.429, DE 23 DE AGOSTO DE 1911

Autoriza o Governo a pagar ao Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva Junior e outros os juros da móra a que foi condemnada a Fazenda Federal, por sentença da Justiça Federal de S. Paulo, confirmada por accórdão de 5 de outubro de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a pagar ao Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva Júnior e outros, filhos e unicos herdeiros do Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, os juros da mora a que foi condemnada a Fazenda Federal, por sentença da Justiça Federal de S. Paulo, de 28, de janeiro de 1904, confirmada por accórdão do Supremo Tribunal Federal de 5 de outubro do mesmo anno, abrindo para isso o necessario credito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1911, Página 10643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 38 Vol. I (Publicação Original)