Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.428, DE 16 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.428, DE 16 DE AGOSTO DE 1911
Concede ao 3º escripturario da Estrada de Ferro Central do Brasil José Luiz de Freitas um anno de licença, com os vencimentos devidos, em prorogação, para tratar de sua saude onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' concedido ao 3º escripturario da Estrada de Ferro Central do Brazil José Luiz de Freitas um anno de licença, com os vencimentos devidos em prorogação da licença que lhe foi concedida pelo Ministerio da Viação em 27 de abril deste anno, para tratamento de sua saude onde lhe convier.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1911, Página 11748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 37 Vol. I (Publicação Original)