Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.428, DE 16 DE AGOSTO DE 1911
EMENTA: Concede ao 3º escripturario da Estrada de Ferro Central do Brasil José Luiz de Freitas um anno de licença, com os vencimentos devidos, em prorogação, para tratar de sua saude onde lhe convier
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1911, Página 11748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 37 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Escriturário - Estrada de Ferro Central do Brasil