Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.428, DE 16 DE AGOSTO DE 1911

EMENTA: Concede ao 3º escripturario da Estrada de Ferro Central do Brasil José Luiz de Freitas um anno de licença, com os vencimentos devidos, em prorogação, para tratar de sua saude onde lhe convier

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1911, Página 11748 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 37 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Escriturário - Estrada de Ferro Central do Brasil