Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.425, DE 9 DE AGOSTO DE 1911
EMENTA: Declara comprehendidos na disposição do art. 75 do decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, os casamentos celebrados publicamente perante autotoridade que, embora competente em razão do cargo, não tenha sido neste legalmente investida
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1911, Página 9955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 36 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CASAMENTO CIVIL - Realização - Autoridade competente - Cargo (direito do trabalho)