Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.425, DE 9 DE AGOSTO DE 1911

EMENTA: Declara comprehendidos na disposição do art. 75 do decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, os casamentos celebrados publicamente perante autotoridade que, embora competente em razão do cargo, não tenha sido neste legalmente investida

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1911, Página 9955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 36 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CASAMENTO CIVIL - Realização - Autoridade competente - Cargo (direito do trabalho)