Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.420, DE 24 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.420, DE 24 DE JULHO DE 1911
Releva a prescripção para que D. Helena Siérra de Sá, viuva do capitão-tenente reformado, commissario da Armada, Manoel Cesar de Sá, possa perceber o meio soldo e montepio relativos ao periodo de 23 de setembro de 1894 a 29 de janeiro de 1903
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' relevada a D. Helena Siérra de Sá a prescripção em que incorreu para a percepção do meio soldo e montepio que lhe competiam, no periodo de 23 de setembro de 1894 a 29 de janeiro de 1903, pelo fallecimento de seu marido, o capitão-tenente reformado, commissario da Armada, Manoel Cesar de Sá, podendo o Presidente da Republica mandar abrir o credito necessario para a execução desta lei; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1911, Página 9157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 34 Vol. I (Publicação Original)