Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.418, DE 10 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.418, DE 10 DE JULHO DE 1911

Releva a prescripção para que o engenheiro Candido José de Godoy possa contribuir para o Montepio dos Funccionarios Publicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica relevado da prescripção em que possa ter incorrido o engenheiro Candido José de Godoy, ex-chefe de locomoção da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, para que possa continuar a contribuir para o Montepio dos Funccionarios Publicos, pagas as quotas atrazadas a contar de 1 de janeiro de 1898; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1911, Página 8607 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 30 Vol. I (Publicação Original)