Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.411-A, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.411-A, DE 25 DE MAIO DE 1911
Releva a prescripção para que D. Maria da Conceição Castro Gama possa habilitar-se á percepção do meio-soldo e montepio deixados por seu irmão o tenente, José Ignacio Nogueira da Gama
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica relevada a prescripção para que D. Maria da Conceição Castro Gama possa habilitar-se á percepção do meio-soldo e montepio deixados por seu irmão, o tenente do Exercito José Ignacio Nogueira da Gama, fallecido no Paraguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1911, Página 6757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 25 Vol. I (Publicação Original)