Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.409, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.409, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1911

Manda contar para o effeito de aposentadoria, por inteiro, o tempo em que o Dr. Antonio Acatauassú Nunes, juiz federal na Secção do Pará, serviu na magistratura do mesmo Estado, desde 1 de julho de 1891 até 20 de setembro de 1898

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ao Dr. Antonio Acatauassú Nunes, juiz seccinal do Pará, contar-se-ha, para o effeito de aposentadoria, por inteiro, o tempo em que servio na magistratura do mesmo Estado, desde 1 de julho de 1891 até 20 de setembro de 1898.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1911, Página 1662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 24 Vol. I (Publicação Original)