Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.402, DE 11 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.402, DE 11 DE JANEIRO DE 1911

Concede uma pensão mensal de 200$, repartidamente, a D. Amelia Severo de Souza Pereira e suas filhas solteiras, e uma pensão mensal de 100$ a D. Virginia Adelina Marques dos Santos Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedida a D. Amelia Severo de Souza Pereira e suas filhas solteiras, repartidamente, uma pensão mensal de 200$000.

     Art. 2º E' tambem concedida a D. Virginia Adelina Marques dos Santos Silva uma pensão mensal de 100$000.

     Art. 3º O Presidente da Republica, para a execução desta lei, abrirá os creditos necessarios.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1911, Página 460 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 16 Vol. I (Publicação Original)