Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.402, DE 11 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.402, DE 11 DE JANEIRO DE 1911
Concede uma pensão mensal de 200$, repartidamente, a D. Amelia Severo de Souza Pereira e suas filhas solteiras, e uma pensão mensal de 100$ a D. Virginia Adelina Marques dos Santos Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedida a D. Amelia Severo de Souza Pereira e suas filhas solteiras, repartidamente, uma pensão mensal de 200$000.
Art. 2º E' tambem concedida a D. Virginia Adelina Marques dos Santos Silva uma pensão mensal de 100$000.
Art. 3º O Presidente da Republica, para a execução desta lei, abrirá os creditos necessarios.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1911, Página 460 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 16 Vol. I (Publicação Original)