Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.397, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.397, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Governo a conceder a Manoel Pires Ferreira Filho, conferente de 2ª classe da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, um anno de licença, em prorogação e com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder, em prorogação, ao conferente de 2ª classe da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro, Manoel Pires Ferreira Filho, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1911, Página 341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)