Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.392, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.392, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Estabelece uma pensão de 2:400$ annuaes, em favor da viuva e das filhas do Dr. João de Barros Cassal, repartidamente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica estabelecida uma pensão de 2:400$ annuaes em favor da viuva e filhas, emquanto solteiras, do Dr. João de Barros Cassal, repartidamente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1911
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1911, Página 301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 13 Vol. II (Publicação Original)