Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.388, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.388, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos e para tratamento de saude, ao juiz da Côrte de Appellação do Districto Federal Caetano Pinto de Miranda Montenegro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos e para tratamento de saude, ao juiz da Côrte de Appellação do Districto Federal Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1911, Página 259 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 10 Vol. I (Publicação Original)