Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.387, DE 4 DE JANEIRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.387, DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Determina que a aposentadoria do Dr. João Pedreira do Couto Ferraz, como secretario do Supremo Tribunal Federal, participe das vantagens da actual tabella de vencimentos e desde a data do decreto que a outorgou
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' considerada para todos os effeitos como tendo sido concedida com as vantagens da actual tabella de vencimentos, e desde a data do decreto que a outorgou, a aposentadoria do Dr. João Pedreira do Couto Ferraz no cargo de secretario do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Para os effeitos desta lei e em homenagem aos 60 annos de bons serviços desse funccionario, fica dispensado o prazo que faltava para completar os dous annos exigidos pela actual legislação como condição necessaria á obtenção daquellas vantagens; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1911, Página 258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 10 Vol. I (Publicação Original)